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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Como costuma ser cobrado esse artigo? Geralmente o examinador tenta confundir esses princípios com os objetivos expostos no art. 3º e os princípios fundamentais da RFB, apresentados no art. 1º da Carta Magna.

O legislador constituinte se inspirou na Carta da ONU, assinada em 1945, ao escrever o art. 4º da CF/88. Naquela Carta, expressou-se o maior sentimento da humanidade após o início da II Guerra Mundial: busca da paz. Em nossa Constituição, tal sentimento foi registrado nos incisos III, IV, VI, VII e IX. Observe que nela determina-se que a RFB buscará a autodeterminação dos povos, ou seja, respeitar a sua soberania, não intervindo em suas decisões. Isso porque defende a paz e, para tal, a solução pacífica dos conflitos, assumindo que as relações entre os povos deve ser de cooperação.

Uma das consequências da II Guerra Mundial foi a independência das colônias. Percebeu-se que, para haver paz, é necessário independência nacional, ou seja, ter sua soberania respeitada pelas outras nações. Além disso, verificou-se que a paz somente é possível com a igualdade entre os Estados, pois a existência de colônias e as sanções impostas à Alemanha após a Primeira Guerra Mundial foram as principais causas para a eclosão da Segunda. A igualdade entre os Estados é uma contrapartida à independência nacional: é o compromisso de que uns respeitem a soberania dos outros. Esses são os motivos pelos quais os incisos I e V do art. 4º foram escolhidos por nosso constituinte como princípios das relações internacionais do Brasil.

Finalmente, qual a imagem mais forte da II Guerra Mundial? O massacre dos judeus, nos campos de concentração, promovido pelos nazistas. Uma vergonha para a Humanidade. A Carta da ONU, em consequência, assume como princípio o estímulo aos direitos humanos. Inspirado naquela Carta, nosso constituinte elevou à condição de princípios a serem buscados pela RFB em suas relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.

O parágrafo único do art. 4º da Constituição traz um objetivo a ser buscado pelo Brasil em suas relações internacionais: a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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