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O princípio da consunção, conhecido também como princípio da absorção, é um princípio da teoria da lei penal aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. Da sua ampliação advêm os conceitos de antefato e pós-fato impuníveis.

Pressupõe uma relação de dependência entre 2 delitos, onde um deles funciona como meio para o outro. De acordo com tal princípio, comparam-se os fatos (na subsidiariedade se comparam as normas), inferindo-se que o mais grave absorve os demais, sobrando apenas a lei penal que o disciplina. Na jurisprudência , a orientação que prevalece é no sentido de que apenas o crime mais grave pode absorver o crime menos grave. Se o crime meio for mais grave haverá concurso de crimes, e não consunção.

Duas são as conclusões:

  • o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);
  • o crime-fim absorve o crime-meio.
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