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Governo é a cúpula diretiva do Estado. Esta cúpula é responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, cuja composição pode ser modificada mediante eleições. Tem o objetivo de regrar uma sociedade política. O governo é formado por dirigentes executivos do Estado, ou ministros, por exemplo.

É o núcleo diretivo do Estado, alterável por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político.

No âmbito do direito administrativo, a expressão "governo" é usualmente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização de seus objetivos, estabelecer as diretrizes que pautarão sua atuação, os planos governamentais, sempre visando a conferir unidade à soberania estatal.[1]

Diferença entre governo e administração pública[]

  • Governo: Conjunto de poderes e orgãos, norteador, funções básicas estatais, atividade discricionária, política.
  • Administração Pública: Conjunto de orgãos públicos , desempenha serviço público, atividade neutra, conduta hierarquizada, vinculada à lei ou norma técnica.

A função política (governamental) está atrelada à lei, no entanto, goza de maior discricionariedade quem a exerce, visto que as leis (estrito sensu) são, na maioria das vezes de caráter amplo (normas programáticas).

A função puramente administrativa, por sua vez, consiste tão somente em obedecer as normas regulamentadoras que a vinculam, sem margem de discricionariedade.

Em suma, ambas atuam no âmbito legal, mas, via de regra, a 1ª é dotada de discricionariedade, e a 2ª é vinculada.

Referências[]

  1. Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo.
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